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Faça parte da transformação 

Atualmente, todas as necessidades básicas da Estação Luz são supridas por colaborações espontâneas. As contribuições, em todas as suas manifestações, possibilitam que as atividades da organização permaneçam e se ampliem. Veja como se envolver.
Pessoa Jurídica

- Patrocine um projeto
Apoio fincanceiro ou oferecimento de materiais - Marque uma reunião com a gente para apresentarmos nossos projetos e amplie os resultados das ações de responsabilidade socioambiental de sua empresa.


- Contrate nossos serviços

Proporcione vivências significativas para seu público.  A equipe da Estação está preparada para desenvolver formações, palestras e oficinas com foco em Educação para a Sustentabilidade aos funcionários, escolas ou comunidades parceiras da empresa. 

 

- Destine parte de seu imposto de renda

VIA OSCIP

Para investir no Programa obtendo incentivos fiscais, basta que a empresa seja tributada pelo regime de lucro real. O incentivo permite que a empresa investidora deduza integralmente o valor doado como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. A dedução é feita da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Base legal para benefício fiscal:

· Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 (Lei das OSCIPs) – dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP.

· Medida Provisória nº 2.158-35 de 24 de agosto de 2001 – estende benefício de recebimento de doação com incentivo fiscal às entidades qualificadas como OSCIPs.

· Decreto nº 3.000, 26 de março de 1999 (RIR/99) – regulamenta os procedimentos para a doação com incentivo fiscal para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (art. 365).

 

VIA CMDCA

Os projetos da ESTAÇÃO LUZ ESPAÇO EXPERIMENTAL DE TECNOLOGIAS SOCIAIS fazem parte do PROGRAMA RAIO DE LUZ DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE (EAS) NÃO FORMAL, cadastrado, desde 2009, no CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob número 067. Isso permite que a instituição receba parte do imposto de renda destinado por pessoas físicas ou jurídicas. Ao destinar seu imposto para a Estação Luz, você contribui diretamente para os projetos voltados a crianças e adolescentes de nossa cidade.


Veja como é simples:
1 .Acesse:
http://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/scidadania/crianca/i27principal.php. 
Para esclarecer suas dúvidas, clique nos itens explicativos a seguir:
 Vantagens em destinar parte de seu Imposto de Renda
  Destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente   Como Destinar Parte de Seu Imposto de Renda
2. Clique no item “Emissão da Guia”, preencha os campos obrigatórios  e indique a ESTAÇÃO LUZno campo “SENSIBILIZADO POR”.
3. Efetue o pagamento dessa guia, inclusive através de internet banking. Guarde  o comprovante (devidamente quitado) para sua declaração de imposto de renda.

 

Pessoa Física

- Torne-se um associado
Para tornar-se um associado, é preciso participar de nossas reuniões e
fazer doações mensais. Os interessados estão convidados a nos fazer uma visita e preenchar a ficha de filiação.

Desta forma, você participa ativamente de uma rede de educadores comprometidos com a promoção da Educação para a Sustentabilidade.

 

-Seja um voluntário

A recepção para novos voluntários é às terças à tarde.

- Compre em nosso brechó
Adquirindo no Brechó da Estação você pratica economia solidária e ajuda

a alavancar nosso caixa.

- Adquirira produtos próprios da Estação Luz (Veja mais)

Doe materiais
Arrecadamos  alimentos, lixo eletrônico e outras demandas específicas.

 

- Destine parte de seu imposto de renda 

Siga as mesmas instruções para Pessoa Jurídica - via CMDCA

- Doe diretamente na conta de nossa associação:

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